Marca protegida e que comece a “caça às bruxas”
A 1º Vara Cível da Comarca de Maringá proferiu no dia 02 de agosto, a sentença dos autos no qual fomos acionados no ano de 2019 pelo “grupo” que indevidamente e com irregularidades em documentos tenta assumir a identidade do escudo e nome Grêmio de Esportes Maringá.
O Poder Judiciário julgou improcedente o pedido pretendido na ação e a extinção do feito com o julgamento do mérito. Na decisão prolatada o judiciário manteve seu entendimento em decisões anteriores, em primeira instância e mantida pelo TJPR.
No processo judicial o “grupo” que recentemente deixou atletas sem alimentação e impedidos de entrar no hotel que estavam hospedados por falta de pagamento, reivindicava no Poder Judiciário o direito de uso da marca Grêmio de Esportes Maringá e que fossemos impedidos de utilizar nosso glorioso nome e escudo, fato rechaçado pelo Poder Judiciário, julgando improcedente o pleito do “grupo”, que em nosso entendimento sequer possui legalidade para requerer o pleito e acionar o Poder Judiciário, já que possui diversas irregularidades na documentação registrada.
Destacamos que a decisão mais uma vez reconhece a sucessão do CNPJ que o “grupo” vem fazendo uso e que a mais de 20 anos assumimos "de facto" a identidade Grêmio de Esportes Maringá, veja trechos da decisão:
... “Os documentos trazidos aos autos pelas partes corroboram tais informações, demonstrando que a empresa ré é sucessora da associação Grêmio Maringá (CNPJ 02.721.133/0001-82), fundada no ano de 1998 com o intuito de manter as atividades esportivas do clube de futebol Grêmio de Esportes Maringá – GEM, o qual havia tido a filiação junto à Federação Paranaense de Futebol negada em razão da existência de dívidas (cf. ev. 1.8).
Os documentos juntados em ev. 37 demonstram inclusive que a ré assumiu a responsabilidade pelo pagamento de dívidas e obrigações trabalhistas do Grêmio de Esportes Maringá” ...
Segue trechos da decisão judicial:
... “Em realidade, a própria autora aponta que foi a ré quem manteve o exercício das atividades do clube de futebol Grêmio de Esportes Maringá - G.E.M., utilizando o nome e símbolos do clube em competições esportivas oficiais.
É de se ver, portanto, que a autora abandonou o uso do nome e símbolos aqui reivindicados por período superior a vinte anos, mesmo período no qual a ré passou a utilizá-los, assumindo de facto a identidade Grêmio de Esportes Maringá.” ...
Acesse aqui a decisão na integra: images/PDFs/propriedadeintelectualcaduicidademarcacasogremiomaringa-1.pdf
Com a decisão proferida e mesmo que ainda cabe recuso, vamos solicitar a proteção da nossa marca e nome e que nenhuma outra instituição utilize nosso nome, escudo, cores e mascotes, junto aos órgãos competentes e que não entrem mais em campo nenhum time de futebol com a nossa camisa, seja ela em competição profissional, amadora, masters/veterano, futsal, esportes paraolímpicos e fut7.
Agradecemos a todos que até hoje manteve nossa marca ativa em competições mesmo sem nenhum tipo de autorização legal, mas que desde já fica determinado e informado que não será mais permitido uso do escudo e nome do Grêmio de Esportes Maringá sem a devida autorização.
Em respeito e proteção ao nosso estimado torcedor que vem sendo ludibriado, pensando que nosso time que está em campo e consumindo produtos do Grêmio de Esportes Maringá, seguimos trabalhando para o mais breve possível retorno a competições oficiais.
A imprensa do Estado do Paraná e principalmente da Cidade Canção fazemos um apelo para que seja divulgado a verdade, que o trabalho jornalístico seja realmente levado aos nossos torcedores e seu público, pois vemos matérias e publicações diárias com a exposição e informações equivocadas do nosso nome e escudo, causando grande prejuízo e confusão ao nosso precioso, estimado e apaixonado torcedor.
Deixamos aqui uma sugestão de matéria para a imprensa e a realização de um trabalho jornalístico que busca e leva fatos e a verdade. Apurem e veja se existe alguma irregularidade nos registros de número 494182 e 496836, registrados no Registro de Títulos e Documentos Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Maringá, em especial um documento denominado “TERMO DE COMPROMISSO”, analisem senhores jornalistas se o denominado termo de compromisso foi cumprido conforme a suas determinações, se o Estatuto Social da antinga associação ao qual o “grupo” quer se utilizar teve seus termos devidamente respeitados, se os votantes e eleitos no pleito que elegeu a diretoria e seus subsequentes para retomar as atividades da associação desportiva sequer poderia votar e serem votados, e por último se o rito eleitoral para proposição de chapa única como ocorreu, respeitou o Estatuto que naquele momento estaria “vigente”. Podemos enviar cópias dos documentos mencionados, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Vimos nossa marca usurpada e nosso torcedor ludibriado, mas conhecendo a lisura e a elevado importância da imprensa e classe jornalística da Cidade Canção e de todo os nosso Estado do Paraná, esperamos ser ouvidos e que toda a veracidade dos fatos e das decisões já prolatadas pelo Poder Judiciário ecoe para todos e em especial para nosso estimado torcedor.
A diretoria e todos os torcedores do Grêmio Maringá, parabeniza o Dr. Marcelo Martins e toda a sua equipe da Martins Advocacia que atuou de forma brilhante, com muito afinco e profissionalismo, conquistando mais uma vitória para o GEM fora das 4 linhas.
Assessoria de Imprensa / Presidência