STJD concede efeito suspensivo parcial
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – concedeu ao Grêmio Maringá nesta terça-feira (10/05), um efeito suspensivo parcial, atendendo pedido postulado pelo alvinegro maringaense.
A auditor do STJD Paulo Sérgio Feuz, concedeu provimento parcial ao pedido de efeito suspensivo formulado pelo Galo Guerreiro.
Confira trecho do despacho proferido pelo Auditor:
“ Para evitar danos irreparáveis ao impetrante e ao próprio sistema desportivo do futebol do Paraná e do Brasil e nos termos do artigo 147-A do CBJD, concedo efeito SUSPENSIVO PARCIAL para que o recorrente não seja considerado desfiliado da Federação Paranaense de Futebol, autorizando a entidade a participar de reuniões, efetuar pagamentos de débitos, receber mecanismos de solidariedade e promover rescisão de contratos de trabalho de atletas até o trânsito em julgado do presente recurso. ”
Click e veja na integra a Decisão do STJD
A decisão proferida tem seus efeitos vigentes até o julgamento do recurso interposto pelo Grêmio Maringá pelo Pleno do STJD.
Em sua decisão o Auditor Paulo Sérgio Feuz vedou a possiblidade de registro de novos atletas e a participação do GEM em competições até o julgamento do recuso, que deve acontecer no decorrer das próximas sessões do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O Dr. Nixon Fiori, responsável pelo departamento jurídico desportivo do alvinegro maringaense avaliou a decisão do STJD:
“...Decisão acertada para o momento mundial. Muita cautela e certamente no mérito teremos sucesso...” disse o defensor do Galo guerreiro.
Assessoria de Imprensa/Presidência